Em Mato Grosso do Sul, mais de 2 milhões de moradores estão aptos a votar no pleito municipal
Mariane Chianezi – Midiamax
Primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)
Daqui a um mês – em 6 de outubro – mais de 2 milhões de eleitores irão às urnas em Mato Grosso do Sul nos 79 municípios para eleger novos prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores.
Com os candidatos em campanha, os eleitores podem aproveitar para tomar algumas medidas para se preparar para o pleito, como, por exemplo, baixar o e-Título se ainda não tem, fazer a “colinha” com o número dos preferidos ou consultar seu local de votação.
Quem vota?
O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.
Horário de votação
Este ano, a Justiça Eleitoral definiu que a votação será das 7 às 16h em Campo Grande, bem como nos demais municípios do Estado (horário local).
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) alerta para que os eleitores consultem seu local de votação e fiquem atentos para mudanças.
Local de votação
Desde a última terça-feira (3), já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.
Exigências para votar
Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.
Documentos
Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
- e-Título (com foto);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
Simulador de Votação
Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna.
O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.