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Associação de MS aciona X, de Musk, na Justiça e pede R$ 190 milhões

Adecon-MS acusa rede de Elon Musk de violar direitos do consumidor ao cobrar por segurança; MP apoia indenização de R$ 10 milhões

Eduardo Miranda/Correio do Estado

 

Associação de consumidores processa o X, de Elon Musk, em Campo Grande (MS)

Associação de consumidores processa o X, de Elon Musk, em Campo Grande (MS) – Gerson Oliveira/Divulgação/Fotomontagem

 

Não é só o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes que estão envolvidos em uma contenda judicial com a rede social X, o antigo Twitter, do magnata sul-africano Elon Musk. Em Mato Grosso do Sul, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, há também uma ação contra a plataforma, que recentemente fechou seu escritório no Brasil. A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) pede indenização de R$ 190 milhões à empresa do bilionário.

Ainda não há uma decisão final no processo, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em parecer assinado pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, é favorável ao prosseguimento da ação e ao acolhimento do pedido de indenização por danos morais coletivos, porém em um valor menor: R$ 10 milhões.

Entenda a ação

A ação civil pública foi ajuizada em 22 de março deste ano, quando o X ainda tinha escritório no Brasil e contestou a petição inicial em 2 de abril. A causa está ligada ao direito do consumidor.

A Adecon-MS afirma que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil, que oferece ao usuário um selo de verificação e mais segurança na plataforma, como a verificação em duas etapas.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023 por R$ 60 mensais. A Adecon-MS e o Ministério Público entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumenta a Adecon-MS na ação.

A Adecon ressalta que a segurança é essencial para todos os usuários da plataforma. “A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida (o X) é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defende a associação, que argumenta que os custos de segurança devem ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

A associação estipulou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório da própria empresa divulgado no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no país, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

O outro lado

O X Brasil chegou a apresentar defesa na ação antes de fechar sua representação no país. A empresa é representada pelo escritório Pinheiro Neto, um dos maiores da América Latina.

Em sua defesa, o X Brasil alega ausência de interesse processual por parte da Adecon-MS, afirmando que “o X Premium já foi implementado no Brasil e não há qualquer registro de contas desativadas por este motivo”.

A empresa também argumenta que a autenticação em duas etapas por SMS é oferecida apenas no serviço premium, mas que outras formas de autenticação continuam disponíveis para todos os usuários.

A defesa ainda pede a improcedência total do pedido de indenização, afirmando que “as operadoras do X não deixaram qualquer usuário desamparado quanto à segurança de suas contas, tampouco violaram qualquer direito dos usuários de sua plataforma”.

Os advogados de Elon Musk consideram o pedido de R$ 190 milhões descabido, descrevendo-o como “montante imotivadamente elevado e que evidentemente afronta os predicados fundamentais de proporcionalidade e razoabilidade”.

O que diz o Ministério Público?

O parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul diverge da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, devido à indivisibilidade do interesse e à proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destaca que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e até incentivada pela empresa, tornando a cobrança por este serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumenta o promotor. Ele considera o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugere que o valor da indenização seja de R$ 10 milhões.

O Ministério Público também recomenda que, em caso de condenação, a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, em vez do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS.

Conglomerado Musk

Em Mato Grosso do Sul, o conglomerado Musk também enfrenta processos na Justiça. O provedor internet via satélite Starlink é alvo de processos judiciais nas comarcas de Campo Grande e de Costa Rica.

Nestes processos os consumidores alegam cobrança indevida e falha na entrega do serviço.

iFood

No fim do ano passado, a mesma Adecon-MS foi à Justiça contra uma outra startup. Ela demandou o iFood na Justiça, cobrando indenização coletiva de R$ 815 milhões, apontando que a taxa de serviço do aplicativo seria uma “gorjeta compulsória”.

O processo segue, mas a suspensão da taxa por meio de liminar, foi rejeitado pelo O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.

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