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Economia

Governo de MS publica LOA com receita de R$ 26,4 bilhões para 2025

O valor representa previsão de aumento de arrecadação de 3,58% em relação ao orçado para este ano

 

Mariane Chianezi –

Governadoria de Mato Grosso do Sul | (Henrique Arakaki, Midiamax)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou LOA (Lei Orçamentária Anual) com receita de R$ 26,4 bilhões para o próximo ano. O valor estima receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025. Também foi sancionada o PPA (Plano Plurianual).

A LOA representa previsão de aumento de arrecadação de 3,58% em relação ao orçado para este ano, que foi de R$ 25,488 bilhões. Demonstrativo de evolução de receita, apresentado em tabela constante em documento anexo, mostra os seguintes valores realizados nos anos anteriores: R$ 19,891 bilhões em 2021; R$ 22,571 bilhões em 2022; e R$ 23,76 bilhões em 2023.

Para 2026 e 2027, as receitas previstas são, respectivamente, de R$ 27,872 bilhões e de R$ 29,425 bilhões.

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o orçamento anual contém a reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% da receita corrente líquida, para a cobertura de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Além disso, o Executivo pode abrir créditos suplementares durante 2025 de até 25% do total da despesa, segundo prevê a Constituição Federal.

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. O valor total é referente ao conjunto dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. As instituições apresentaram as propostas e tiveram os seguintes valores de despesa de pessoal aprovados:

  • Assembleia Legislativa: R$ 520.202.200,00
  • Tribunal de Contas: R$ 415.307.900,00
  • Tribunal de Justiça: R$ 1.364.912.200,00
  • Ministério Público: R$ 705.520.700,00
  • Defensoria Pública do Estado: R$ 347.325.900,00

Além disso, conforme a publicação, fica assegurado o montante de R$ 72 milhões dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo, para atender às emendas parlamentares.

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