Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias – caso uma delas seja do regime próprio do serviço público – é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.
O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.
“Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.
O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.
“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.
Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.
“Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.
Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.
REGRA VARIA CONFORME A CATEGORIA
Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.
“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta.
A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban.
O regulamento muda conforme a categoria profissional. A regra deve ser consultada na convenção coletiva”.
O QUE É POSSÍVEL GARANTIR
O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício. Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria:
1. Estabilidade na pré-aposentadoria
– A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
– O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
– Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
– O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria
Fim da Garantia
– A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
– A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
– A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
2. Saques das verbas
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:
Fundo de Garantia
– É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
– Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
– Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
PIS e Pasep
– Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep
– O PIS deve ser resgatado na Caixa Econômica e o Pasep precisa ser retirado no Banco do Brasil
Verbas Rescisórias
Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão. Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a aposentadoria. Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
– Salário do aviso-prévio
– 13º salário proporcional
– Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego
3. Plano de saúde
– O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
– Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora
– O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição
– Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
– Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer
4. Acúmulo de benefícios
As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são:
Aposentadoria e pensão
– O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido
– Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria
– Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios
Duas aposentadorias
– Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS
– O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor
5. Direitos trabalhistas
O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
– Carteira de trabalho assinada
– Vale-transporte
– Depósito do Fundo de Garantia
– 13º salário
– Férias remuneradas