O texto será analisado pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis
Tamires Santana/Correio do Estado
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana, o projeto de lei nº 086/2025, do governador Eduardo Riedel (PSDB), que altera alguns dispositivos da legislação estadual, inclusive, alterando regras para os servidores públicos estaduais e ainda, reestruturando a AGEPREV – (Agência de Previdência Social do Estado).
Se aprovado, o projeto vai impactar diretamente os servidores públicos estaduais, atualizando regras sobre licenças, benefícios previdenciários e funcionamento da AGEPREV. Agora, antes de ir para a votação em plenário, o texto segue para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis.
Conforme o texto, a AGEPREV passará por uma reestruturação, com um novo quadro de cargos em comissão, com a justificativa de atender melhor às suas atribuições. Além disso, a proposta também estabelece que, no prazo de um ano, a responsabilidade pelas perícias médicas em saúde será transferida gradativamente da AGEPREV para a Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Também haverá mudanças para os servidores públicos, tendo em vista que o projeto pretende atualizar regras importantes sobre readaptação funcional, reversão de aposentadoria, licenças médicas e benefícios como auxílio-reclusão, salário-família e licença-maternidade.
Para a licença-maternidade, por exemplo, a legislação amplia o direito, incluindo agora as servidoras que enfrentarem o nascimento de natimorto. A licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, desde que a solicitação seja feita com antecedência. Além disso, foi criada uma licença de 30 dias para casos de aborto não criminoso, mediante comprovação médica.
No que se trata de aposentadoria por incapacidade permanente, a legislação determina que o servidor só terá direito ao benefício após passar por programa de readaptação e avaliação da perícia médica previdenciária do Estado. Essa aposentadoria poderá ser revista a cada dois anos para verificar se a condição de saúde do servidor permanece a mesma.
Por fim, a possível lei autoriza a contribuição do Estado para planos de saúde organizados pela categoria de servidores, com alíquotas de 4% ou 5,25% sobre o salário, dependendo do número de participantes no plano.
Conforme a justificativa do o Governo do Estado, presente no texto do PL, as alterações fazem parte de um esforço da gestão estadual para adequar a legislação estadual à reforma da Previdência aprovada em 2019 em nível federal, além de atualizar e organizar melhor os direitos dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.