Juliano Ferro durante gravação de videoclipe de música sertaneja. (Foto: Reprodução)
Relator vota para manter a liminar concedida
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul iniciou o julgamento do recurso do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), contra a decisão que o proibiu de agir como uma das atrações nos eventos organizados e bancados pela prefeitura do município. O desembargador relator, Amaury da Silva Kuklinski, votou para manter a liminar concedida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Durante a campanha eleitoral do ano passado, o MPE constatou que Juliano Ferro, ao longo do exercício de seu mandato, iniciado em janeiro de 2021, tem se promovido em eventos festivos custeados com recursos públicos e ajuizou ação de improbidade. O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, concedeu a liminar em junho, e determinou que se o prefeito continuasse a agir como “estrela” nos shows poderia ser multado em R$ 20 mil a cada descumprimento da ordem.
O magistrado destacou que a prefeitura pode continuar a custear e realizar eventos, a única proibição é de que o prefeito Juliano Ferro deve parar de agir como um dos artistas, o que configura autopromoção.
A proibição não atrapalhou a campanha e o tucano foi reeleito em outubro de 2024. A defesa de Juliano apresentou agravo de instrumento no TJMS.
O advogado João Vitor Comiran, que representa o prefeito, alega não haver “elementos mínimos de prova, aptos a demonstrar os indícios das práticas ímprobas dolosas”, e, com isso, a petição inicial deve ser rejeitada.
“In casu, a petição inicial do parquet não foi instruída com os documentos e elementos probatórios que aludem sobre a eventual prática ímproba, a fim de corroborar a veracidade e autenticidade dos fatos”, afirma o defensor. “Porém, mesmo que os documentos acostados de forma extemporânea pelo parquet sejam considerados, tem-se que, ainda assim, a acusação não conseguiu demonstrar minimamente que o recorrente praticou atos ímprobos”.
A defesa fundamenta que para a configuração da improbidade administrativa, além da conduta ilegal, são necessários indícios de atos ímprobos, isto é, deve-se provar a presença de desonestidade, imoralidade, má-fé e o dolo específico.
Tendo isso em vista, o advogado diz que o MPE não conseguiu comprovar que o prefeito agiu de forma dolosa, desonesta e imbuído de má-fé nos eventos festivos do Município, visando promover seu enaltecimento no âmbito político.
“A única alegação que pesa contra o requerido é a de que por ser Prefeito Municipal e ter participado de forma ativa nos eventos festivos da cidade, promovendo danças e cantorias nos intervalos das atrações, utilizou da máquina pública para se autopromover nas redes sociais”, argumenta.
“Ainda assim o parquet faz isso de forma genérica, sem demonstração concreta da anuência do requerido aos supostos atos ímprobos praticados e dos supostos ganhos do requerido com sua “autopromoção”, bem como da lesividade ocasionada ao erário”, prossegue o advogado.
A defesa do prefeito Juliano Ferro requer a extinção da ação de improbidade administrativa. O julgamento teve início no dia 23 de abril. O desembargador relator, Amaury da Silva Kuklinski, votou para manter o processo e as decisões da primeira instância. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa pediu vistas e a análise foi suspensa, devendo ser retomada em 28 de maio.