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Procuradoria rejeita recurso da chapa Dr. Leandro e Arion e defende a cassação

Procurador defendeu o prosseguimento da Ação de Investigação Eleitoral que já cassou a chapa Dr. Leandro/Arion Aislan na primeira instância  (Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora) 

O Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, negou nesta terça-feira 10/06/2025,  provimento ao recurso impetrado pela defesa do Prefeito Leandro Fedossi e seu vice Arion Ailan,  apresentado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE)

A chapa foi cassada pela juíza titular da 5º Zona Eleitoral de Nova Andradina (MS),  Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político/autoridade, uso indevido de Meio de Comunicação
Social.

Por meio de disseminação de notícias falsas, sob ataque sistemático contra a candidata Dione Hashioka, que liderava as pesquisas de intenção de votos na disputa pela prefeitura, passando a ser o alvo do  grupo, com o intuito de mudar a preferencial eleitorado.

Embasado na denúncia do Ministério Público Eleitoral, o procurador deu desprovimento ao recurso e defendeu que, ação siga no sentido de fazer a reparação do dano causado salvaguardando a lisura do pleito eleitoral e a legitimidade do sufrágio, livrando-os dos abusos de qualquer vieses, analógicos ou digitais.

Inelegibilidade

A mesma decisão defende que se mantenha a condenação por inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição 2024, Murilo Cesar Carneiro da Silva, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, Arion Aislan de Souza, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos; Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim. (Vale do Ivinhema Agora)

 

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