Vale do Ivinhema Agora
Região

MP recomenda ao prefeito Leandro Fedossi e ao CMDCA elaboração de Plano Municipal

MP Público quer as autoridades elaborando o Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes (Foto: Artquivo/Vale do Ivinhema Agora) 

 

Por meio do procedimento administrativo número 09.2025.00006501-1, o Ministério Público Estadual, elaborou a recomendação número 01/2025/3ªPJNA.

Essa recomendação foi enviada ao Prefeito de Nova Andradina (MS), Leandro Fedossi (PSDB) e ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município.

O documento, pede providências na elaboração do Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência (Lei n. 13431/17 e Decreto n. 9603/18).

O MP determina, instituir, no prazo de 60 dias, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por Resolução, o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto no Decreto n. 9603/18.

Elaborar, em parceria com o Comitê de Gestão Colegiada. Providenciar o remanejamento dos recursos orçamentários que se fizerem necessários junto ao orçamento municipal para o custeio das ações e programas que demandem execução imediata.

O prefeito e o CMDCA terá que encaminhar a Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 90 dias, o Plano Municipal, com o cronograma de implementação das ações, programas e serviços nele previstos.

A recomendação do Ministério Público ainda determina várias obrigações a serem feitas pelo executivo e o CMDCA.

O Ministério Público Estadual concedeu 20 dias de prazo aos recomendados (Prefeito Municipal e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), para que eles se manifeste por escrito (através do e-mail a partir do recebimento do documento se a Recomendação será acolhida ou não.

O documento foi sancionado no dia 03 de julho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Ministério Público na edição desta quarta-feira (9). Assinado pelos Promotores de Justiça Murilo Hamati Gonçalves e o Promotor William Marra Junior. (Vale do Ivinhema Agora)

Related posts

Câmara celebra legado da comunidade japonesa em noite de homenagens e reconhecimento

Anaurelino Ramos

UFMS certifica 27 idosos e abre novas atividades gratuitas para a terceira idade em Nova Andradina

Anaurelino Ramos

Frio intenso traz alerta de geada para 18 cidades e mínimas de 0 °C em MS

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário