A Prefeitura de Nova Andradina (MS) tornou público a anulação do leilão presencial número 02/2025.
O processo iria tramitar pela modalidade (maior oferta). E por sua vez, pretendia conceder incentivo industrial com doação de imóvel.
A doação iria acontecer com encargos sobre bens doados.
E por sua vez, objetivava a construção de espaço para a instalação de fábricas que produziria produtos para a aplicação em obras de infraestrutura e pavimentação.
No seu despacho, Hemerson Israel dos Santos, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado se embasou pela anulação do procedimento de licitação, amparado aos princípios do interesse público.
Dando a sua legalidade nos termos do artigo 71 da anulação da licitação da Lei 14.133/2021 e com fulcro na Súmula 473 do STF. (Vale do Ivinhema Agora)

