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MPMS obtém prisão preventiva de servidor público por envolvimento com organização criminosa investigada na Operação Blindspot

Servidor já havia sido alvo de outra operação do GAECO por favorecimento a detentos e uso indevido de sistemas oficiais

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (GAECO/MPMS) obteve, junto ao Poder Judiciário, a decretação da prisão preventiva de um servidor público do sistema penal estadual. Trata-se de um policial penal de 37 anos, investigado por envolvimento com organização criminosa alvo da Operação Blindspot.

A medida cautelar foi requerida com base em robustos elementos de prova que indicam a atuação contínua e estruturada do investigado em benefício de lideranças do grupo criminoso. Os indícios apontam para o vazamento de informações sigilosas, realização de consultas indevidas em sistemas restritos, recebimento de vantagens ilícitas e monitoramento de bens apreendidos em operações policiais.

Deflagrada em 9 de julho de 2025, a Operação Blindspot teve como objetivo desarticular uma organização criminosa interestadual especializada no tráfico de drogas. Foram expedidos 37 mandados de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão em municípios de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais. A investigação revelou uma rede sofisticada de distribuição de entorpecentes, com uso de caminhões de carga e estratégias de ocultação como cilindros de oxigênio adulterados, mochilas e estepes de veículos. Mais de 424 kg de drogas foram apreendidos em uma única apreensão do GAECO.

O servidor público preso já havia sido alvo de outra operação do GAECO/MPMS, a Operação Courrier, deflagrada em 2022 para investigar o uso indevido de sistemas prisionais e favorecimento a detentos ligados a facções criminosas. Na ocasião, ele foi acusado de realizar consultas ilegais e facilitar benefícios a internos mediante pagamento.

A decisão judicial destaca que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal, diante da gravidade concreta dos fatos e da possibilidade de reiteração delitiva.

O processo tramita em segredo de justiça.

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Decom / MPMS

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