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Nova Andradina: TCE suspende licitação de R$ 1 milhão para compra de toner e peças para impressora

Prefeitura teve mais um pregão suspenso por conta de irregularidade (Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora)  

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, determinou a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 1.056.996,50 para a aquisição de toners e peças para impressoras, para atendimento de diversas secretarias no Município de Nova Andradina.

Conforma o site Investiga MS Notícias, o promotor destaca que a Divisão de Fiscalização de Contratações Pública apontou, em sede de exame preliminar, possíveis desconformidades na fase interna do certame, relacionadas ao planejamento, à formação dos documentos técnicos e à definição das condições de execução contratual.

“Essas questões, se não examinadas antes da adjudicação e homologação, podem influir na competitividade do procedimento e na avaliação da proposta mais vantajosa, razão pela qual se impõe avaliar, nesta fase, a pertinência da medida acautelatória”, justifica.

Irregularidades apontadas:

  1. a) Divulgação e instrução processual – Não foi localizada, até o momento, a publicação do procedimento de intenção de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prevista no art. 86 da Lei n. 14.133/2021. Consta, ainda, a ausência de pesquisa de preços completa e de manifestação jurídica prévia, bem como a ausência de designação formal de pregoeiro e equipe de apoio (arts. 8º e 53 da Lei n. 14.133/2021).
  2. b) Fundamentação das quantidades e escolha da solução – O Estudo Técnico Preliminar (ETP) não apresenta, até o momento, dados que permitam aferir a quantidade de impressoras existentes, histórico de consumo ou comparativo técnico-econômico entre alternativas possíveis (aquisição direta, terceirização, outsourcing), conforme exigido pelo art. 18, §1º, IV e V, da Lei n. 14.133/2021.
  3. c) Documentação de suporte – Não foram localizadas, nos autos, as memórias de cálculo e os documentos comprobatórios que sustentem as estimativas de quantitativos e valores, previstos no art. 18, §1º, VI, da Lei n. 14.133/2021.
  4. d) Coerência entre documentos da fase interna – Há diferença de R$ 194.475,70 entre o valor estimado no ETP e no Termo de Referência (TR), sem justificativa registrada nos autos. Constatou-se, ainda, a assinatura do TR em data anterior à do ETP, o que sugere, em tese, inversão na ordem lógica das etapas de planejamento (arts. 6º, XX, e 18 da Lei n. 14.133/2021).
  5. e) Análise de riscos – Não foi identificada análise formal de riscos entre o ETP e o TR, conforme previsão do art. 18, X, da Lei n. 14.133/2021.
  6. f) Regras de execução contratual – Foram identificadas diferenças entre o prazo de entrega fixado no TR (dias corridos) e no edital (dias úteis), bem como divergências quanto ao local de entrega (único endereço ou múltiplos pontos), situações que podem impactar a formulação de propostas e a execução do contrato.
  7. g) Condições de habilitação – O edital e o TR preveem exigência de laboratório técnico próprio para verificação de qualidade de suprimentos, sem que, até o momento, haja nos autos justificativa técnica demonstrando a pertinência dessa exigência para o objeto, à luz do art. 37, XXI, da CF e art. 62 da Lei n. 14.133/2021. Também foi prevista comprovação genérica de regularidade fiscal municipal, que, em tese, abrange tributos sem relação direta com o objeto da licitação, o que contraria o art. 68, III, da Lei n. 14.133/2021.

O conselheiro justifica que os elementos, considerados em conjunto, indicam a presença de plausibilidade jurídica (funus boni iuris) para a suspensão cautelar do certame, de modo a permitir a análise aprofundada e eventual saneamento das questões antes da adjudicação e homologação.

O prefeito, Leandro Fedossi (PSDB), terá que se manifestar sobre a análise técnica, apresentando documentos e justificativas que demonstrem a adequação das situações descritas ou a regularidade das exigências, sob pena de revelia. O descumprimento da decisão está sujeito a multa de 500 UFERMS.

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