Campo Grande (MS) – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.
De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.
“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A arrecadação é distribuída de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao município onde o veículo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, explicou Mattos.
Como é feito o cálculo?
O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Apesar de totalmente reformulado, mais claro e moderno, o formulário continua sendo emitido em formato único. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.
O pagamento do IPVA pode ser feito à vista com desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro de 2019, ou em até cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão: 31 de janeiro para a primeira parcela; 28 de fevereiro para a segunda; 29 de março para a terceira; 30 de abril para a quarta; e a última vence em 31 de maio.
Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)
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