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A partir de 2019 sistema autorizador da nota fiscal eletrônica valida novos códigos

 

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 2019, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estará validando os novos códigos de nove NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros nove códigos de NCM excluídos.

O NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e trata-se de um código de nove dígitos estabelecido pelo Governo Federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.50, dá publicidade dessa nova tabela de NCM, quanto aos nove novos códigos incluídos e a exclusão de outros 9, nos termos das Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).

A NT 2016.003 versão 1.50 já pode ser acessada.

A tabela atualizada de NCM encontra-se no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Segue abaixo tabela com as inclusões e exclusões de NCM:

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Foto: Divulgação

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