A medida excepcional se faz necessário uma vez que se esgotaram os meios ordinários de penhora de bens
O Juiz de Direito Robson Celeste Candelorio acatou, o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, e suspendeu a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do ex-chefe do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS), Gerson Fujibayashi, na tentativa de ressarcimento aos cofres públicos.
A decisão trata do cumprimento de sentença proferida na Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa movida pelo MPMS contra Gerson Fujibayashina, que foi condenado em agosto de 2013 pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92. Na época, o acusado na qualidade de Chefe do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Nova Andradina, desviou dos cofres públicos, em proveito próprio, a quantia de R$ 107.059,54, valendo-se do artifício consistente em depositar em sua própria conta bancária lâminas de cheque emitidas para pagamento de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Durante o trâmite processual, foi comprovado nos autos que Gerson Fujibayashi causou prejuízo ao erário, no valor atualizado de R$ 116.283,40 e foi condenado a ressarcir integralmente este valor aos cofres públicos, além da perda da função pública, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na tentativa de recebimento do crédito, no valor atualizado de R$ 57.822,03, o Juiz acatou o pedido do MPMS que solicitou a suspensão da CNH de Gerson Fujibayashi, uma vez que se esgotaram os meios ordinários de penhora de bens e se faz necessário a adoção de medidas atípicas e excepcionais.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS