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Remoção

O vereador Wilson Almeida da Silva acabou removido da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Nova Andradina, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Motorista

Wilson é concursado na função de motorista de veículos leves. E conforme a portaria número 398, de 15 de Maio de 2024, assinada pelo Prefeito José Gilberto Garcia, ele passa provisoriamente a pertencer à Secretaria de Educação.

Vereador Wilson Almeida, vai prestar serviços provisoriamente na Secretaria de Educação (Foto: Coluna Foca Online)

US Agroboy

A prefeitura de Nova Andradina, por meio da Secretaria de Educação, e o extrato de contrato número 65/2024, fechou com a dupla sertaneja US Agroboy uma apresentação na 40° Edição da FEJUNA 2024. Não consta a data e horário da apresentação.

Investimento

Para a apresentação da dupla, a Secretaria de Educação vai fazer um investimento de R$ 150 mil.

Aquisição de ração

A Pampa Agropecuária venceu uma licitação na modalidade pregão eletrônico, de número 3/2024, na ordem de R$ 188.725,00, para fornecer ração canina e felina. Adulto e filhote.

Liberado

O vereador Josenildo Ceará, está dispensado dos seus afazeres como funcionário público da Câmara, para exercer atividades políticas entre os dias 15, 16 e 17 de maio.

Josenildo Ceará, vereador do PT esta dispensado até amanhã (17) de suas atividades como servidor da Câmara, para tratar de lidas políticas

Mais uma recomendação 

O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Ivinhema, representado pelo Promotor de Justiça Daniel Nascimento Britto, fez mais uma recomendação ao Prefeito  de Ivinhema Juliano Ferro.

Abster 

Para que o chefe do executivo, se abstenha de promover a contratação por inexigibilidade, de artistas com os quais já tenha tido e/ou mantenha algum tipo de vínculo profissional, financeiro e/ou pessoal…

…bem como se atenha ao dever da instauração e tramitação correta dos procedimentos de inexigibilidade e contratação de artistas, conforme exigências estabelecidas pela legislação de regência.

Prazo 

O Prefeito tem 10 dias para comunicar ao órgão ministerial se vai acatar ou não a recomendação sancionado por meio do Inquérito Civil n. 06.2024.00000181-2. Fuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu… mas volto hein… Anaurelino Ramos é o Foca 

 

 

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