Recurso negado: O recurso impetrado pelo prefeito cassado em primeira instância de Nova Andradina, Dr. Leandro e seu vice Arion, tiveram recurso negado pelo Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani.
Segue: A ação prossegue agora no TRE para ser votada. E a expectativa de uma eleição suplementar ou fora de época aumenta ainda mais em Nova Andradina.
Nomes: Ninguém fala nada oficialmente sobre o assunto. Mas a verdade é que, alguns nomes já estão trabalhando nos bastidores a fim de disputar essa eleição suplementar, caso mesmo seja confirmado a cassação do prefeito Dr. Leandro e seu vice Arion, nas duas instância que ainda faltam.
Canetada: A tão esperada ‘caneta’ do Prodcurador já aconteceu. Mesmo faltando esse duas instância. Esse dois degraus e transpor a cidade já vive essa expectativa de um pleito fora de época.

Dias de agonia: Parecido como os dias de agonia que o então candidato Dr. Leandro passava com 20 pontos atrás da Dione Hashioka que ele mesmo conforma em conversa de aplicativo descoberto pelo MPE em um aparelho de telefone celular aprendido.

Equanto isso…
Marcel Soares Viana: foi nomeado para ocupar o cargo de Assessor Governamental I na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Andradina.
O assessor, vai ter gratificação de representação, em 50% em seu salário, conforme a portaria 541, de 6 de junho de 2025, assina pelo prefeito Leandro Fedossi.
Gratificação: Dr. Leandro também concede 40% de gratificação de representação para Gleice Alves Nogueira.
Assessora: Segundo a portaria 546, de 6 de junho de 2025, Gleice é ocupante do cargo de assessora
Governamental II, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Licença: O vereador Josenildo Ceará, também servidor da Câmara de Nova Andradina, por meio da portaria 44, ganhou mais uma licença ontem, dia 09, visando exercer suas atividades políticas.
Arquivamento: O Conselheiro do Tribunal de Contas do MS, Flávio Kayatt, determinou o a extinção e o arquivamento de uma denúncia contra o município de Taquarussu.
Não preencheu: A denúncia feita por Hernandes Júnior dos Santos Ltda, não preencheu os pressupostos inscritos no artigo 126, da Resolução TCE/MS n. 98/2018m conforme o protocolo 2793027. Fuuuuuuuuuuuuuuuuuui… Anaurelino Ramos é o Foca