Os beneficiários das linhas subsidiadas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atualmente recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e aqueles que já quitaram 60 prestações receberam isenção automática do pagamento de prestações do MCMV.
A partir da identificação pelo Agente Financeiro – Caixa ou Banco do Brasil – do enquadramento da família nas regras da Portaria MCID nº 1.248/2023, os beneficiários serão automaticamente convocados a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel. Para regularizar a quitação do contrato, a instituição terá até 180 dias, conforme indicado na portaria. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
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Fontes: Ministério das Cidades