Texto: Guilherme Henri/Defensoria
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul apresentou à Assembleia Legislativa do Estado uma nota técnica conjunta contra dois projetos de lei que tratam da criação de um Cadastro de Invasores de Propriedades Privadas, tanto rurais quanto urbanas, e estabelecem sanções e restrições administrativas a essas pessoas.
A nota é assinada pelo Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd) e do Núcleo Institucional Criminal (Nucrim) os quais são coordenados, respectivamente, pela defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro e defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes.
No documento enviado à Casa de Leis, a Defensoria argumenta que os projetos são inconstitucionais e violam tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“A principal crítica está relacionada à inclusão de pessoas em uma lista de criminosos apenas com base no registro de um boletim de ocorrência, ferindo o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal”, pontua a coordenadora do Nufamd.
A nota técnica também destaca que a legislação proposta invade a competência exclusiva da União para legislar sobre matérias penais, tornando os projetos de lei estaduais inconstitucionais.
Além disso, a criação de sanções e restrições para aqueles incluídos no cadastro, que geralmente são pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é vista como uma violação ao princípio da dignidade humana.
“Outro ponto levantado pela Defensoria é que as sanções previstas nos projetos impediriam essas pessoas de acessar programas sociais, como os de transferência de renda, educação e moradia. Impedir o acesso de pessoas vulneráveis a esses programas sociais agrava ainda mais a situação de marginalização e exclusão dessas populações”, alerta o coordenador do Nucrim.
Além das questões sociais, a Defensoria Pública também aponta que as medidas propostas desrespeitam a competência da União para legislar sobre licitações. Um dos projetos prevê o impedimento de participação em processos licitatórios para aqueles que figurarem no cadastro de invasores, o que também é visto como uma afronta ao ordenamento jurídico vigente.
A nota técnica é referente ao Projeto de Lei n.º 167/2024 e Projeto de Lei n.º 175/2024).
Em Mato Grosso, legislação semelhante foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal por meio da concessão de medida cautelar na ADI n.º 7715/MT.