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Defesa de Dr. Leandro não consegue direito de resposta na Justiça contra jornal de Campo Grande

Candidato foi arrolado, com seu pai e um irmão em uma ação de cobrança milionária que corre na Justiça da Capital do Estado e publicado no dia 20 de setembro no Correio do Estado (Foto: Vale do Ivinhema Agora) 

 

Mais uma vez as redes sociais de Nova Andradina (MS), fervilham, depois de a Justiça barrar o pedido de direito de resposta, apresentado pela defesa do Dr. Leandro Fedossi, candidato a prefeitura pela coligação “Unidos por Nova Andradina”.

A defesa alegava que, o jornal teria noticiado, em 20 de setembro, que ele seria réu em uma ação declaratória de cobrança e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, no valor de R$ 2.162.262,65.

A ação foi movida pelo casal de pecuaristas de Costa Rica (MS), Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos, em razão da compra e venda de gado.

A defesa do candidato ingressou com um pedido de direito de resposta, alegando que a matéria veiculada era inverídica. No entanto,

A justiça local indeferiu a liminar requerida, assim como, o mandado de segurança impetrado em instância superior,  também foi negado.

Ao fundamentar que a matéria não apresentou inverdades flagrantes e que as alegações do candidato carecem de comprovação imediata, a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, salientou que “a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias”.

Ainda ressaltou que “o fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano”, o que não se aplica ao caso.

Além disso, a decisão reiterou a importância de se resguardar a liberdade de imprensa, especialmente no contexto eleitoral. Segundo a juíza, “é necessário proteger, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa, notadamente porque a função de controle desempenhada pela mídia é essencial ao equilíbrio democrático e ao exercício do voto consciente. A intervenção judicial deve ocorrer apenas em situações excepcionais, justificadas por elementos inequívocos”.

Na defesa apresentada pelo Jornal Correio do Estado, o veículo de comunicação afirmou que o próprio candidato reconheceu estar sob investigação por crime de estelionato.

O jornal argumentou ainda que o pedido de direito de resposta não visava corrigir qualquer fato inverídico, mas sim buscar espaço para distorcer os fatos e influenciar a opinião pública.

Assim, a princípio, a Justiça Eleitoral reafirmou a legitimidade da publicação e a manutenção do direito constitucional de liberdade de expressão e de imprensa.

 

 

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