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Detran esclarece dúvidas sobre resultado ‘não concluído’ no exame prático de direção veicular

Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

 

Novo modelo do exame prevê três possibilidades de resultado: apto, não apto e não concluído.

O novo modelo do exame prático de direção tem gerado dúvidas entre candidatos. Ao se deparar com o “não concluído” muitos acreditam que a nota ainda está em processamento ou que, por não terem atingido 10 pontos, estariam aprovados. Não é isso que acontece.

A possibilidade de interrupção do exame está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito e já faz parte do processo de habilitação em todo o país.

Pelo novo formato, além de “apto” e “não apto”, o sistema pode registrar o exame como “não concluído”. Isso significa que a prova foi encerrada antes do fim por questões de segurança ou por falta de condições do candidato para continuar.

Os resultados “não apto” e “não concluído” estão previstos na Resolução nº 1.020 do Contran e no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. São aplicados quando o examinador identifica incapacidade técnica, instabilidade emocional ou qualquer condição que comprometa a continuidade segura do exame.

“O exame registrado como ‘não concluído’, não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento. Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, esclarece a gerente de Exames, Lina Zeinab.

A interrupção pode ocorrer quando o examinador identifica incapacidade técnica para executar comandos básicos do veículo, erros repetidos que comprometam a condução, instabilidade emocional como crise de ansiedade ou pânico, ou ainda situações externas que prejudiquem a segurança do trajeto.

Nesses casos, o exame não é considerado concluído. E, por isso, não há aprovação, mesmo que o candidato não tenha atingido o limite máximo de 10 pontos.

O exame prático é avaliado por pontos acumulados ao longo do percurso. Cada infração tem um peso diferente: leve vale 1 ponto, média 2 pontos, grave 4 pontos e gravíssima 6 pontos.

O candidato é aprovado apenas se concluir toda a prova com até 10 pontos. Ao ultrapassar esse limite, é reprovado por pontuação. É importante esclarecer que não são “10 erros”. Cada erro tem um peso, e o que conta é a soma final.

Já com relação a diferença entre os resultados. Aprovado é quando o candidato conclui o exame com até 10 pontos e sem ocorrência de situações caracterizadoras de incapacidade técnica. Reprovado por pontuação, é utilizado quando o candidato conclui a prova, mas ultrapassa 10 pontos.

O resultado não concluído é utilizado quando o exame foi encerrado antes do final por falta de condições técnicas, emocionais ou por motivo de segurança. Nesse caso, o candidato precisa remarcar e realizar novo exame.

Em caso de dúvida o candidato pode consultar o resultado dos seus exames no aplicativo Meu Detran ou no portal de serviços Meu Detran. Logado, com CPF e senha ou via GOVBR e escolha a opção “Habilitação”, serviços de habilitação, consulta de exames e provas.

Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto:  Rachid Waqued

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