Contribuinte que procurou departamento denuncia descaso e mal atendimento. Crédito da foto: Gizele Almeida
Órgão admite que sistema de geração de guia de pagamento caiu no último dia 30/04, mas insiste em cobrar de cidadãos absurdos 30% de juros
Por: Vale do Ivinhema Agora
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) não respeitou o primeiro prazo para pagamentos do Licenciamento de Veículos do ano de 2025, gerando prejuízos a proprietários de veículos com placa final 1 e 2.
De acordo com o calendário divulgado pelo próprio departamento, o prazo para o primeiro pagamento do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito), terminava no dia 30 de abril de 2025.
No entanto, inúmeros proprietários de veículos com placa final 1 e 2 no Estado não conseguiram gerar a guia de pagamento, que é via SEFAZ MS (Secretaria de Estado de Fazenda).
Contribuintes passaram o dia tentando gerar o documento para efetuar o pagamento e evitarem ficar com o veículo de forma irregular.
Outra dificuldade ainda enfrentada pelos motoristas se deu devido ao feriado prolongado da última semana, quando o Detran-MS cumpriu ponto facultativo e não realizou atendimentos no dia 02 de maio (sexta-feira).
Detran-MS soube da queda do sistema e não estendeu prazo para pagamento
Um proprietário de veículo de uma cidade do interior do Estado, ao identificar na segunda-feira (05/05) que os juros cobrados chegaram ao absurdo valor de quase 30%, procurou uma agência local do Detran-MS.
Após receber um péssimo atendimento de um atendente do órgão público, ele foi encaminhado para conversar com uma diretora da unidade.
A gestora confessou que o Detran-MS soube da queda do sistema, segundo ela por volta das 15 horas do dia 30 de abril, mas que nada poderia ser feito para retirada dos juros cobrados indevidamente. De acordo com a servidora, o contribuinte teve 30 dias para quitar o débito e que seria “impossível retirar a cobrança de juros”.
Mas as vítimas alegam que os 30 dias não foram respeitados pelo departamento, já que no último dia do prazo o sistema impediu que os proprietários pudessem emitir a guia para pagamento.
No local ainda foi informado ao cidadão que se sentiu prejudicado que o único meio de emissão da guia de pagamento do CRLV era o portal de serviços online.
Descaso e prejuízo ao contribuinte
Ao entrar em contato pelo canal online de atendimento via e-mail, o setor responsável nem respondeu ao mérito da reclamação, apenas informando ao proprietário com a seguinte mensagem: “Conforme os dados abaixo, não é possível encaminhar a guia sem juros pois após o vencimento o próprio sistema atualiza o valor”.
De acordo com o denunciante, “o Detran então deveria informar que o prazo total para pagamento do licenciamento é exatamente de 29 dias e 15 horas. Deixar o contribuinte ciente que, após às 15 horas do último dia do prazo, não vai possível emitir a guia para pagamento. Isso evitaria que ninguém fosse lesado, sendo obrigado a pagar 30% de juros. Isso é um descaso é um desrespeito com quem paga imposto e conta com prazos e meios de pagamento que funcionem e não enganem os proprietários de veículo”.