Especialista comenta diferenças entre injúria racial e racismo, penalidades e registro de denúncias
Dados da Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal revelam que no segundo semestre de 2020, os canais de denúncia do Disque 100 e do Ligue 180 registraram 154.650 denúncias e 392.684 violações relacionadas à cor ou raça da vítima. Até maio de 2021, foram 128.408 denúncias e 516.260 violações.
O professor do curso de Direito da Uniderp, Rene Mohr, esclarece os principais pontos sobre o assunto. “É considerada discriminação racial, qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica. A lei assegura a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana”, esclarece.
Diferença entre injúria racial e racismo – De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível”.
No primeiro caso, um exemplo é quando ocorrem ofensas diretas a jogadores em partidas de futebol. Já no racismo, são considerados a recusa ou impedimento do acesso a estabelecimentos comerciais, entradas sociais de prédios públicos ou privados, negar emprego dentre outros.
O crime de racismo é inafiançável e não prescreve. Este último é considerado mais amplo, pois atinge uma raça ou uma coletividade. A maior pena para quem cometer racismo é de cinco anos de reclusão e aplicação de multa.
Diante da autoridade, a vítima deve relatar com detalhes o ocorrido, fornecendo nomes e contatos de testemunhas. Deve ser manifestado o desejo de processar o agressor. Para saber mais detalhes, acesse o documento do Governo Federal, Racismo é crime. Denuncie!
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