A nove meses do prazo, os deputados estaduais já iniciaram as articulações para a composição do 2º mandato da Mesa Diretora
Daniel Pedra/Correio do Estado
O deputado estadual Gerson Claro deve ser reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa – Foto: Wagner Guimarães / Divulgação
Segundo informações obtidas pelo Correio do Estado, o atual presidente, deputado estadual Gerson Claro (PP), será reconduzido ao cargo, porém, mais uma vez, não há consenso sobre a 1ª Secretaria da Casa de Leis, que hoje é ocupada pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).
A reportagem apurou que o parlamentar já se colocou como interessado na reeleição, entretanto, pelo menos até o momento, tem dois adversários do mesmo partido, que são os deputados estaduais Zé Teixeira e Jamilson Name, contudo, há uma grande chance de a deputada estadual Mara Caseiro, também tucana, ingressar nessa “briga”.
O Correio do Estado levantou junto a fontes dentro da Casa de Leis que a maioria dos demais parlamentares estaduais entende que o ciclo de Paulo Corrêa como integrante da Mesa Diretora já se encerrou e chegou a hora de renovação, abrindo espaço para um novo nome dentro da atual legislatura.
O mesmo argumento também serve para Zé Teixeira, que já ocupou o cargo de 1º secretário na Legislatura passada, quando Paulo Corrêa era o presidente da Assembleia Legislativa, e que o certo agora é dar oportunidade para caras novas.
Em fevereiro de 2023, quando foi eleita a atual Mesa Diretora, o deputado estadual Paulo Corrêa teve de recorrer ao ex-governador Reinaldo Azambuja, presidente estadual do PSDB, para que os colegas Jamilson Name e Mara Caseiro abrissem mão da disputa pela 1ª Secretaria da Casa de Leis.
Na época, a reportagem foi informada que Azambuja teria dito para Corrêa que aquele teria sido o derradeiro pedido dele, portanto, nas próximas eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa marcado para fevereiro de 2025, o parlamentar não terá a quem recorrer e será obrigado a enfrentar uma disputa no voto com os demais colegas do ninho tucano.
O Correio do Estado ainda recebeu informações de que também poderá ter trocas nos demais cargos da Mesa Diretora, que hoje tem, além de Gerson Claro e Paulo Corrêa, os deputados Renato Câmara (MDB), como 1º Vice-Presidente, Zé Teixeira (PSDB), como 2º Vice-Presidente, Mara Caseiro (PSDB), como 3ª Vice-Presidente, Pedro Kemp (PT), como 2º Secretário, e Lucas de Lima (PDT), como 3º Secretário.
ENTENDA
Conforme o Artigo 25, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a Mesa Diretora tem a competência para a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição.
Os deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora são escolhidos pelo corpo parlamentar por meio de votação nominal e aberta, sendo que os eleitos cumprem mandato de dois anos, permitida a reeleição, de acordo com o artigo 10 do Regimento.
A data da eleição da Mesa Diretora é escolhida conforme as regras previstas no Regimento Interno e na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, tendo relação com a fase da Legislatura, que é o tempo de duração dos trabalhos legislativos coincidentes com um mandato de um deputado estadual.
Para deputados estaduais, a Legislatura é um período de quatro anos, pois o mandato de um parlamentar tem a duração de quatro anos. Portanto, o termo legislatura é usado para designar o “corpo de parlamentares” em atividade em uma casa legislativa, esse corpo se renova a cada quatro anos.
Enquanto isso, a Mesa Diretora se renova a cada dois anos. Por isso, a Mesa Diretora por vezes é escolhida no início da Legislatura (mandatos) e, outras vezes, no curso da Legislatura, no início da terceira sessão legislativa.
A Sessão Legislativa, conforme o Artigo 2º do Regimento Interno, é o conjunto de períodos que formam o tempo de funcionamento anual da Casa de Leis, do período de 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, quando se encerra a sessão legislativa.
Conforme o artigo 53 da Constituição Estadual, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, quando for realizada no início de uma legislatura, deve ocorrer no dia 1º de fevereiro, por ser a primeira sessão legislativa com os deputados eleitos.
No entanto, quando a eleição da Mesa Diretora for realizada no curso da legislatura, início da terceira e da quarta sessão legislativa, de acordo com o Artigo 20 do Regimento Interno, o prazo para a eleição é até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa, que são as reuniões plenárias de terça-feira a quinta-feira durante as sessões legislativas (período anual de trabalhos da Casa).
Para exemplificar, o ano de 2025 não é de encerramento da Legislatura, mas é de encerramento de mandato da atual Mesa Diretora e, por isso, será necessária a realização de uma nova eleição. O prazo, conforme as regras, é até a antepenúltima sessão ordinária do ano anterior, por ser troca de Mesa no curso da legislatura.
Obedecendo a essa norma sobre o prazo máximo, os deputados estaduais terão de decidir, na sessão ordinária (reunião plenária), quando realizarão a eleição da Mesa Diretora em fevereiro de 2025.
É que, de acordo com o Regimento Interno, as funções dos membros eleitos para a Mesa Diretora apenas cessam no encerramento da legislatura, quando com ela finda o mandato do deputado, nos demais anos da Legislatura com a eleição da nova Mesa Diretora, pela renúncia, pela perda do cargo ou do mandato parlamentar, ou pela morte.
Os deputados estaduais terão de eleger o presidente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e o terceiro vice-presidente, além do primeiro, segundo e terceiro secretário.