Terminou nesta quinta-feira (4) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite.
Nesta sexta-feira (05) está proibido qualquer tipo de debate no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a reprodução, na internet, de jornal impresso.
Lei Seca
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ainda vai decidir nesta sexta-feira (05) em plenário se a Lei Seca vai valer neste ano no Estado.
A determinação está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada.
Hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca.