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Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Justificativa pode ser feita pela internet

por: midiamax

Quem não votou no 2° turno das eleições de outubro tem até quinta-feira (27) para justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral. A justificativa pode ser feita pela internet ou mediante formulário entregue à Justiça Eleitoral. O não comparecimento injustificado pode render multa.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias, contados a partir da data da votação, e cada turno é entendido como uma votação individual. Eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos e não regularizar sua situação terá o título cancelado.

Vale lembrar que, junto ao formulário de justificativa, disponível em qualquer cartório eleitor e também pela internet, o eleitor também deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. Neste caso, um requerimento deve ser preenchi e avaliado pelo juiz eleitoral.

Justificativa online

A Justificativa online deve ser feita por meio do Sistema Justifica, também anexando documentos que comprovem razão da falta. Encerrado o prazo, ou também se a justificativa não for aceita, o eleitor deve pagar multa de R$3,51 por turno.

A justificativa também pode ser apresentada por terceiros sem necessidade de procuração ou autorização judicial. Entretanto, no dia da votação, somente o eleitor pode justificar a ausência.

O que acontece se você tiver o título cancelado?

Além de não comparecer às urnas, o cidadão fica impossibilitado de tirar ou renovar o passaporte, não pode tomar posse de cargos públicos mesmo que tenha aprovação em concurso, tem o salário suspenso em emprego público, não pode participar de processos licitatórios, não pode se matricular em instituição pública, não pode pegar empréstimo em bancos públicos, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Receber auxílios do governo, como o Bolsa Família, por exemplo, também fica vedado para quem estiver sem título de eleitor. Nas capitais de todo o Brasil a biometria é obrigatória, nos municípios interioranos é facultativo, ou seja, se cadastra quem quer. Na maioria das cidades o prazo já acabou. Em Mato Grosso do Sul vai até o dia 18 de março.

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