Os deputados estaduais devem apreciar e votar, nesta terça-feira (4), durante a sessão plenária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quatro projetos. Em segunda discussão serão apreciados três projetos de lei. As propostas serão votadas em primeira e segunda discussão. A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou através dos canais de comunicação da Casa de Leis.

O Estado do Pantanal

O Projeto de Lei 160/2023, de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro (PP), sugere incluir “O Estado do Pantanal” em identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual. O projeto será votado em segunda discussão.

 

Abertura de conta-corrente

O Projeto de Lei 239/2023, do deputado estadual Gerson Claro (PP), assegura ao consumidor o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos no Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo o projeto, o objetivo é que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen (Banco Central do Brasil), em Mato Grosso do Sul, garantam ao consumidor a informação, de forma clara, objetiva e destacada, sobre a existência do pacote básico de serviços gratuitos, bem como disponibilizem as informações referentes aos demais pacotes oferecidos e às condições em que as tarifas são aplicadas.

Nomenclatura

E o Projeto de Lei 96/2024, do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.102, de 10 de outubro de 1990; nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999; nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica.

 

“A inclusão e as alterações […] visa estabelecer que o quantitativo de cargos em comissão e Diretor-Presidente corresponderão ao número de autarquias e de fundações existentes ou que vierem a ser criadas; a (ii) acrescentar nomenclatura para o cargo de administração superior indireta, símbolo CCA-DP, específico para Diretores Presidente”, pontua o projeto.

Regulamentação de verba

Por fim, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei Complementar 3/2024, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, nos termos que especifica.

“O acréscimo do art. 74-A ao texto da referida Lei Complementar, tem por finalidade regulamentar a verba de que trata o inciso X do art. 71, estabelecendo que o Procurador do Estado designado para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a substituição de outro Procurador do Estado, em virtude de férias, licença ou qualquer outra hipótese de afastamento ou de impedimento, perceberá indenização de substituição em valor correspondente a 2/3 (dois terços) do subsídio inicial da carreira, a qual será paga proporcionalmente aos dias de efetiva substituição”, diz trecho do projeto.