O objetivo deste suporte é garantir que o processo eleitoral ocorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral
Alicia Miyashiro/Correio do Estado
De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo deste suporte é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral.
A ministra também destacou que, os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.
Previsão Legal
Conforme publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para realizar o pedido, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Ao serem aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.