Ação vai beneficiar cerca de 3,7 mil empresários; Extinção de ICMS antecipado beneficiará 4 mil empresas
Foi publicado na edição do hoje (1º) do Diário Oficial do Estado, a revogação do decreto conhecido como “ICMS Garantido” que exigia dos empresários o pagamento antecipado dos tributos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida beneficia 3.733 contribuintes do Estado.
Instituído em 2000, por meio da Lei 11.930, o decreto representa 3% da arrecadação mensal da administração estadual. A partir de agora, os empresários não precisam mais pagar de forma antecipada o imposto, recolhendo apenas mensalmente.
A ideia da gestão estadual coma revogação do decreto é ampliar a competitividade do setor produtivo, sendo coerente com a cobrança de tributos.