Setor de apostas avalia que é nessa categoria que se enquadram caça-níqueis online como o jogo do Tigrinho
Por Silvia Frias | Campo Grande News
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos.
Entre eles, o “Jogo do Tigrinho”, que ganhou as manchetes após casos de endividamento de jogadores e divulgação massiva nas redes sociais por influenciadores digitais.
O texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. “E, a depender do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se pediriam licença para operar no país”.
Segundo portaria, o governo enquadra nesta categoria os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
Neste segmento, não se enquadram, por exemplo, as plataformas de apostas esportivas, que o governo classifica como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”.
Regras – Segundo a nova portaria, os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada Real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.
Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá. O valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.
As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma calar, como fazer para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.
A publicação determina que a sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador na plataforma.
O Ministério da Fazenda proíbe que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos. (Com informações da CNN e do G1).