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Herança da pandemia, 91 mil processos de primeira habilitação vencem em dezembro no MS

Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

 

Mato Grosso do Sul ainda tem 91,5 mil processos de primeira habilitação ativos no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A demanda represada é herança da pandemia, pois são processos iniciados entre os anos de 2019 a 2023, com vigência prorrogada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) até 31 de dezembro de 2024.

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar. Dados da Diretoria de Habilitação do Detran-MS mostram que existem 22.300 processos na etapa do exame prático, ou seja, a um passo de conquistar a permissão para dirigir.

“Nos últimos 6 meses nós já conseguimos habilitar 11.700 condutores dessa demanda represada. Por enquanto estamos conseguindo atender os agendamentos de forma tranquila, e ainda não houve necessidade de atendimentos extras. Mas nossa orientação é que os candidatos que estão com processo em andamento e que tenham interesse em concluir, procurem o seu CFC, se programem e aproveitem que ainda existe tempo hábil para conclusão”, reforça Lina Zeinab, Gerente de Exames de Habilitação.

Os roteiros dos exames teóricos e práticos da Capital e do interior do Estado podem ser consultados no site www.detran.ms.gov.br no submenu “Roteiro de Exames”.

A última decisão do Contran, não contempla os cidadãos que começaram o processo de primeira habilitação a partir de 1º de janeiro de 2024. Para estes, o prazo para conclusão permanece sendo de 12 meses, a contar da data do protocolo.

Nos seis primeiros meses de 2024 foram emitidas 15.733 CNH’s decorrentes de processos de primeira habilitação.

Desistência de uma categoria

Uma situação bastante comum que a Gerência de Exames de Habilitação identifica, é de alunos que abriram o processo para tirar CNH nas categorias A e B, é aprovado no exame prático de uma delas, mas por razões variadas, não consegue concluir a outra categoria. Nestes casos, uma alternativa pode ser a desistência de categoria que pode ser requerida no Centro de Formação de Condutores (CFC) ou protocolada junto ao Detran-MS.

Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued

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