Valor estava desatualizado desde a alta do mínimo, em janeiro. Agora, quem recebe até R$ 3.036 mensais não precisa recolher IR; projeto em tramitação eleva valor para R$ 5 mil.
Por Guilherme Mazui, Mateus Rodrigues, g1 — Brasília
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) uma medida provisória para que brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) sigam isentos do Imposto de Renda em 2025.
Esse grupo já era isento em anos anteriores, mas o valor das tabelas tinha ficado defasado em razão da alta do salário mínimo no começo deste ano.
Essa mudança afeta as declarações que serão feitas em 2026, relativas aos valores recebidos em 2025. Ou seja: não atinge as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita Federal.
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja: conforme o valor da renda vai aumentando, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela dos rendimentos.
Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As outras faixas da tabela não foram alteradas. A medida provisória corrige apenas a primeira faixa, da isenção de 100%.
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade.
O governo federal também enviou ao Congresso um projeto que eleva essa isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. O texto ainda vai tramitar pela Câmara e pelo Senado, no entanto.
Veja abaixo como ficou a tabela do Imposto de Renda:
Tabela atualizada do Imposto de Renda
Rendimento mensal (R$) | Base de cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 3.036 | Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 3.036 a 3.533,31 | De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 3.533.31 a 4.688,85 | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 4.688,85 a 5.830,85 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 5.830,85 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Receita Federal começa a receber declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda