Fiscalização do Ibama identificou dos proprietários que foram apontados como responsáveis pela propagação do fogo
RODOLFO CÉSAR, DE CORUMBÁ
Bombeiros atuam para apagar incêndios em várias regiões do Pantanal de Mato Grosso do Sul – Foto: Divulgação / Corpo de bombeiros
O Ibama apontou que a ignição gerou danos para mais de 130 fazendas. “A área é a maior já devastada por incêndio provocado por uma única propriedade este ano no Pantanal, abrangendo, também, outros 135 imóveis rurais afetados pelo fogo”, informou o órgão federal.
Os dados mostraram que o fogo teve início em vegetação nativa do Pantanal, no interior do imóvel autuado. As condições climáticas da região favoreceram para a propagação e o incêndio levou 110 dias para ser controlado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Também atuaram na região os Bombeiros de Mato Grosso do Sul, além de brigadas de outras fazendas.
Houve a constatação de ilícitos ambientais e, por conta disso, os dois responsáveis pelo imóvel rural foram identificados e multados por danificar vegetação nativa do Pantanal com uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente. Toda a área incendiada foi embargada pelo Ibama para permitir sua regeneração e projeto ainda precisará ser apresentado para aplicar medidas de plantio.
“O fogo causou danos ambientais severos a vegetações típicas do bioma Pantanal e impacto direto aos animais silvestres, com aumento de sua mortalidade e diminuição de substratos e recursos alimentares, dificultando sua sobrevivência. A fumaça gerada contribuiu para o aumento da poluição do ar em grande parte das cidades brasileiras, liberando poluentes atmosféricos, incluindo material particulado, gases tóxicos e compostos orgânicos voláteis. Esses gases e compostos favorecem a mudança climática ao potencializar o efeito estufa, além de gerar sérios riscos à saúde humana”, detalhou a fiscalização do Ibama.
Desde agosto, o Ibama iniciou uma série de notificações preventivas a proprietários de imóveis rurais. O objetivo é exigir a adoção de medidas de prevenção e controle de incêndios em áreas agropastoris, com base na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024.
As notificações orientam os proprietários sobre como proteger suas propriedades contra incêndios e alertam sobre as sanções aplicadas em caso de uso ilegal do fogo. A medida visa, principalmente, dissuadir novas ignições e evitar danos ambientais de grandes proporções.