Estudante ingressou com mandado de segurança contra prefeito Marquinhos Trad para se vacinar com a Janssen e ingressar no Canadá em setembro
Por: Correio do Estado
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela arquiteta Isabela Volpe Raghiante. Recém-formada, Isabela, que tem 24 anos e é recém-formada, pretendia furar a fila de vacinação para iniciar o programa de pós-graduação que foi selecionada, em uma universidade do Canadá. A decisão é do dia 29 de junho, e cabe recurso.
O pré-requisito para Isabela entrar no Canadá e iniciar suas aulas no mestrado na Dalhouse University, em Halifax, Isabela precisa estar imunizada com uma das vacinas que são utilizadas em larga escala no Canadá: Pfizer, Moderna, AstraZeneca ou Janssen.
Na mesma petição, o advogado de Isabela, Amilton Martins Garcia, reiterou que – se o juiz atendesse o pedido (o que não ocorreu), que outros imunizantes autorizados pela Anvisa, como Covaxin, Sputnik V ou Coronavac, não seriam satisfatórios.
Ao fim do pedido, ele indicou que a vacina da Janssen seria a mais satisfatória para a arquiteta recém-formada, pois a aplicação seria em dose única.
JUIZ NEGOU
O juiz Marcelo Andrade Campos não somente rejeitou o pedido da estudante, como extinguiu a ação sem julgamento do mérito. “Embora não coubesse ao Judiciário explanar porque alguém não deve (ou pode) “furar” uma fila, uma vez que instado a tanto, e ante a inafastabilidade da jurisdição, é de se expor algumas razões pela qual tal não se afigura possível”, afirmou o juiz, que continuou informando o primeiro motivo, o de que não há qualquer legalidade nos atos impetrados.
“A própria impetrante, inclusive, reconhece na inicial que não se encontra entre os públicos prioritários e que, face sua idade, sequer há
como precisar quando chegará sua vez de ser vacinada”, explica o magistrado.
O juiz também não viu nenhum ato ilegal das autoridades, no caso o prefeito, Marquinhos Trad (PSD) e o secretario municipal de Saúde, José Mauro Filho, a ser combatido via mandado de segurança. “Ademais, ao contrário do que insinua a inicial (eis que não chega a indicar com precisão em que exatamente consistiria o ato ilegal de autoridade), referido plano estabelece que “todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, entretanto de forma escalonada por conta de não dispor de doses de vacinas imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única”, asseverou.
“Não se trata assim e negar o direito individual da impetrante à saúde e seu pleno exercício, mas sim de garantir que todos os brasileiros tenham sua saúde garantida, com amplo acesso à vacinação para seu pleno exercício”, acrescentou.
Em outro trecho da sentença, o magistrado ainda lembra que a estudante que deu causa ao problema que está vivenciando, ao não observar o contexto da vacinação no Brasil, e as regras para entrada em território canadense. “Assim sendo, tampouco sob este aspecto há como se dar guarida à pretensão, eis que foi a própria impetrante quem deu azo ao problema ventilado na inicial, ao se inscrever em curso em outro país sem verificar, ou se atentar, se teria condições de atender aos requisitos, daquele país, para entrar em seu território”, argumentou.
PRIVILÉGIO?
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva ainda tentou buscar qual seria o critério para tentar privilegiar a arquiteta recém-formada em detrimento dos outros brasileiros dependentes do Plano Nacional de Imunização, mas não encontrou. “A resposta é simples, e acessível: não há como se encontrar qualquer justificativa plausível ou aceitável, seja no direito, seja no senso comum, para a pretensão posta”, arrematou o juiz.
“Em resumo, a tentativa de compelir os impetrados (o prefeito e o secretário de Saúde) a procederem a vacinação da impetrante, com vacina específica por esta escolhida, pelo simples fato dela ter se matriculado (sem os devidos cuidados), em curso fora do país, vai de encontro com o plano de imunização nacional, com a situação de pandemia que a humanidade atravessa, com o direito posto e com o simples bom senso”. concluiu.