André (à direita) foi denunciado por MPF, mas documento foi rejeitado e segue impasse entre procuradoria e Justiça.(Foto: André Bittar/Arquivo)
“Qual seria o critério – judicial – a ser usado? Dividir os denunciados por ordem alfabética?”, diz juiz
A Justiça Federal de Campo Grande rejeitou recurso do MPF (Ministério Público Federal) na ação em que já havia sido rejeitada a denúncia contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) e mais 40 pessoas. As acusações são decorrentes da operação Lama Asfáltica e o ex-governador foi preso pela PF (Polícia Federal) em 20 de julho.
Primeiro, a ação, que cobra R$ 308 milhões de prejuízos por danos materiais, foi rejeitada pelo titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Para o magistrado, o “oferecimento da denúncia monolítica poderá dificultar o trabalho judiciário até o nível do irrazoável”. A sugestão era que o documento, com 180 páginas e “incrível” quantidade de denunciados, fosse desmembrado.
Na sequência, o Ministério Público Federal recorreu da decisão por meio de um embargo de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos. O MPF questionou uma omissão (como as supostas falhas comprometem a denúncia, dado que é “extremamente didática”) e duas contradições. São elas: as imputações são ou não compreensíveis; e que, como o juiz reconhece a conexão fática, não haveria erro em apresentar uma peça única e extensa.
Em despacho anexado ao processo ontem (dia 4), o juiz negou provimento aos embargos de declaração. “Em realidade, os fundamentos da decisão estão adequadamente expostos, não se encontrando, concessa venia, as contradições e a omissão”, afirma.
Peças fatiadas – O MPF já havia sugerido ao juiz o desmembramento da ação em pelo menos três processos, num total de quatro ações. O magistrado afirma que “ao dizer que a acusação e a autoridade policial teriam melhor conhecimento da ‘conexão fática’” quer dizer que não é sua a tarefa precípua de fazer as divisões nas peças de denúncia. Ou seja, se havia necessidade de “fatiar” a denúncia, o Ministério Público já deveria ter apresentado as peças separadas por pessoas e crimes.
“Qual seria o critério – judicial – a ser usado? Dividir os denunciados por ordem alfabética? Na persecução penal moderna, cita-se correntemente como parte fundamental da estratégia da acusação a apresentação de denúncias divididas não só em núcleos, mas, se possível, em ‘blocos’ que tornem a instrução processual penal mais racional e eficiente”, informa o juiz.
A decisão aponta que seja qual for o critério das divisões em “blocos menores”, o órgão de acusação detém condições de escolher quais grupos devam ser denunciados juntos. O juiz ainda lembra que o desmembramento não é obrigatório. A reportagem solicitou o posicionamento do MPF e aguarda retorno.
Denunciados – André Puccinelli e as 40 pessoas foram denunciadas por crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos, Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Lei das Organizações Criminosa e no Código Penal.
As denúncias são relativas à obras na MS-040, fraudes no Aquário do Pantanal, fraudes nas contratações sem licitação com a Gráfica Alvorada e organização criminosa.
Resultado de uma força-tarefa, formada por PF (Polícia Federal), CGU (Controladoria-Geral da União) e Receita Federal, a Lama Asfáltica contabiliza 57 denunciados e 11 presos, sendo quatro mulheres em prisão domiciliar.
A Lama Asfáltica já contabiliza sete ações penais, todas com denúncias já recebidas pela Justiça Federal.