Postagem na rede social gerou representação contra advogado, que por sua vez teve o processo extinto por ausência de objetividade (Foto: Rede Social)
A Juíza Cristiane Aparecida Bibergue de Oliveira, titular da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina (MS), em sentença proferida no último dia 15, deu como extinta o processo que julgava uma representação movida pela coligação “Unidos Por Nova Andradina”.
A representação foi feita contra o advogado Adilson Remelli. E versava sobre propaganda política eleitoral irregular, reclamada pela coligação liderada pelo então candidato a prefeito Dr. Leandro.
Com pedido de tutela de urgência. Quando na oportunidade a juíza acolheu em partes a representação. Porque o posto foi feito na rede social, do advogado. O que não cabe multa, devido a ausência do anonimato.
O advogado representado cumpriu integralmente a liminar. E como não houve pedido de resposta, a magistrada, deu como extinto o processo por perda de objetivo. (Vale do Ivinhema Agora)