Determinação é para que Município e Estado adotem, em 180 dias, ações imediatas de recuperação e prevenção de assoreamento
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão favorável em ação civil pública, que responsabiliza o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul pela degradação ambiental causada pelo processo de assoreamento do Ribeirão Piravevê e de outros cursos d’água da região. A sentença determina a adoção de medidas imediatas para conter os danos e recuperar as áreas afetadas.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki após constatação, baseada em laudos técnicos, da omissão do poder público na gestão do sistema de drenagem urbana, o que levou ao agravamento de processos erosivos e o assoreamento dos córregos Andorinha, Ponta Porã, Azul e Piravevê. Segundo o MPMS, além da responsabilidade direta do Município, o Estado também foi omisso ao não exigir providências eficazes, assumindo responsabilidade subsidiária.
Na decisão judicial, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches reconheceu a gravidade da situação e determinou aos entes públicos que readequem e ampliem o sistema de drenagem pluvial da área urbana de Ivinhema, no prazo máximo de 180 dias. Além disso, deverão executar ações de recuperação ambiental nas margens e nos leitos dos córregos afetados, com acompanhamento técnico especializado e plano validado por órgão ambiental competente.
O MPMS destacou que a sentença reforça a importância da atuação preventiva e corretiva do poder público para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A degradação ambiental verificada compromete não apenas a biodiversidade, mas também a qualidade de vida da população”, pontuou o Promotor de Justiça.
Caso as determinações não sejam cumpridas, poderá ser aplicada multa diária, conforme previsto na decisão. A sentença ainda está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas já representa um marco na defesa do patrimônio ambiental da região.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Laudo de vistoria
Revisão: Anderson Barbosa

