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Justiça Eleitoral condena três pessoas a pagarem R$ 53 mil em multas por divulgação de fake news contra Dione Hashioka

Candidata registrou ocorrência contra manipulações (foto: Divulgação)

 

A Juíza Eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina-MS, condenou Murilo Cesar Carneiro da Silva, Roberto Dourado e Hermes José dos Santos a pagarem multas no valor total de R$ 53 mil por veiculação de propaganda eleitoral irregular e por deixarem de atender decisão judicial anterior.

A representação na Justiça Eleitoral foi realizada pelo Diretório Municipal do União Brasil de Nova Andradina-MS, alegando que “os representados divulgaram um vídeo manipulado de uma entrevista concedida pela candidata à Prefeitura de Nova Andradina, [Dione Hashioka – União], à imprensa local”.

Segundo a solicitação do partido, “a manipulação do vídeo visou denegrir a imagem da candidata, por meio da disseminação de material evidentemente falso, descontextualizado e difamatório”. Conforme a decisão, “a nota divulgada pela mídia que realizou a entrevista […] confirma que o vídeo foi manipulado, com cortes que retiraram a fala da candidata de seu contexto, distorcendo a realidade da entrevista”.

De acordo com sentença, “fica evidente que o vídeo foi manipulado para atribuir à candidata a afirmação de que governaria o município em regime de ‘home office’. No vídeo original, a candidata demonstra indignação com tal afirmação”.

A sentença considerou que, “no caso concreto, os representados não se tratam daqueles que fabricaram ou editaram o vídeo, mas que efetivamente compartilharam ou divulgaram no WhatsApp”.

A Justiça Eleitoral já havia determinado “que os representados se abstivessem de divulgar, por qualquer meio, o conteúdo objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de retratação nos grupos de WhatsApp onde o vídeo apócrifo foi compartilhado, também sob pena de multa”.

“O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, sustentou que os representados Roberto Dourado e Santos não cumpriram integralmente a decisão liminar. Além disso, argumentou que, embora Murilo Cesar tenha postado no WhatsApp com o intuito de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, ele teria praticado um novo ato em violação à determinação do juízo eleitoral. Requereu, ao final, a aplicação da multa aos representados, bem como a remoção da postagem que teria afrontado a determinação judicial”, diz a decisão.

Murilo Cesar Carneiro da Silva foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 e os representados Roberto Dourado e Hermes José dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 18.000,00 cada, pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

A sentença retirou multa de Murilo Cesar Carneiro da Silva por descumprimento da decisão anterior, mas condenou Roberto Dourado e Hermes José dos Santos ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 por não terem atendido integralmente as exigências da Justiça.

De acordo com a fundamentação da sentença “o compartilhamento de desinformações e ‘fake news’ via ‘WhatsApp’ é grave e deve ser combatido rigorosamente, dada a alta potencialidade de ameaça ao Estado Democrático de Direito e ao direito do eleitor de escolher seu candidato de forma livre e desprovida de influências negativas ou desinformações.

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