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Política

Justiça Federal condena senador eleito e ex-prefeito Nelsinho Trad por improbidade administrativa   

  Trad foi acusado de fazer propaganda pessoal em totens de obras do Município

Descrição da Imagem #PraCegoVer: A imagem mostra um malhete (martelo de madeira utilizado historicamente por juízes de Direito) repousando em uma base de madeira sobre um fundo escuro.

           

Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito e senador eleito no pleito de 2018 foi acusado e condenado por fazer propaganda pessoal em obras públicas, utilizando-se de totens com clara menção do próprio nome, além da numeração da obra realizada em mandato.

Para o juiz, em concordância com o MPF, o ex-prefeito tentou se enaltecer, à custa do dinheiro público, ligando-se diretamente com o feito de obras públicas as quais foram executadas por todo o conjunto do Município de Campo Grande e a União. Tal fato fere o princípio da Administração Pública de impessoalidade e moralidade administrativa.

Ainda segundo a Justiça Federal, a “gravidade da violação ao postulado constitucional da impessoalidade, com afronta à moralidade administrativa, além do provável efeito benéfico nas eleições passadas e futuras, são suficientes para compreensão de que a conduta praticada pelo réu é reprovável”.

Na ação ajuizada, o MPF cita quatro obras financiadas com recursos da União e “marcadas” com o nome de Nelson Trad Filho. Segundo a imprensa local, mais de 1.500 totens teriam sido fixados pelo ex-prefeito durante sua gestão, entre 2005 e 2012, em toda a capital.

O ex-prefeito deverá ressarcir o Município de Campo Grande com a quantia utilizada para produção dos totens, valor a ser revisado mediante juros e correção, além de pagar multa, em favor da União e do Município, em montante equivalente a oito vezes a remuneração por ele recebida no ano de 2012.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: autos nº 0002889-56.2014.4.03.6000

Notícia publicada em http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/justica-federal-condena-ex-prefeito-nelsinho-trad-por-improbidade-administrativa

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

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