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Meio Ambiente

Justiça mantém taxa de R$ 15 cobrada a turistas de Bonito

As associações requeriram a suspensão da cobrança, alegando que a taxa apresentava ilegalidades e inconstitucionalidades

 

João Pedro Flores/Midiamax

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o questionamento apresentado

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o questionamento apresentado – Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, nesta quinta-feira (8), o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que buscava suspender a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.

As associações que entraram com a ação (Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo; Associação Bonitense de Hotelaria; e a Associação de Guias de Turismo de Bonito) alegavam que a taxa de R$ 15 apresentava ilegalidades e inconstitucionalidades. Com isto, requeriram a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de eventuais penalidades relacionadas à TCA.

As associações arguementam que as agências de turismo, meios de hospedagem e guias estariam sendo obrigados a exigir ou comprovar o pagamento da TCA pelos turistas, sob pena de sanções administrativas, o que, na avaliação dos impetrantes, acarretaria impactos operacionais e econômicos ao setor.
Decisão do juiz

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o tipo de questionamento apresentado. Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para afastar, de forma genérica e abstrata, a aplicação de uma lei municipal, ainda que sob a alegação de inconstitucionalidade.

Além disso, a autoridade entende que a pretensão das associações consistia, na prática, em impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, o que caracteriza tentativa de controle abstrato de constitucionalidade.

O magistrado também observou que não foram apresentados atos administrativos concretos e individualizados capazes de demonstrar lesão ou ameaça direta a direito líquido e certo das impetrantes.

Com a extinção do mandado de segurança, permanecem válidas a Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e a regulamentação da Taxa de Conservação Ambiental estabelecida pelo Decreto Municipal nº 412/2025.

 

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