Flagrante da irregularidade implica em multa de até 1 mil Uferms, interdição do estabelecimento e até suspensão da licença de pesca
Lei publicada hoje no Diário Oficial proíbe, pelo prazo de cinco anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Dourado em Mato Grosso do Sul. Em caso de flagrante, os infratores estão sujeitos à multa diária de até 1 mil Uferms e interdição do estabelecimento.
O Dourado – Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – encontra-se nas bacias do Paraná, de São Francisco, do Rio Doce e do Paraíba do Sul, sendo nativo em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.
Pela legislação, a captura está limitada a modalidade “pesque e solte”, dos exemplares criados em cativeiro e para consumo dos pescadores profissionais.
A multa, simples ou diária varia de 100 a 1 mil Uferms. Também está prevista a apreensão do produto ou subproduto da pesca, interdição total ou parcial do estabelecimento/atividade, suspensão da licença e cancelamento desse registro, em caso de reincidência.
O projeto que restringe pesca e comercialização do Dourado foi aprovado em em 2ª discussão dezembro de 2018. A matéria foi rejeitada em 2017, mas foi apresentada novamente em fevereiro e, em novembro, foi aprovada em 1ª discussão. O projeto é de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB). Com a restrição da pesca, a ideia é que duas gerações de peixe da espécie Dourado sejam ‘criadas’.