Retirada não foi justificada pela distribuidora de energia, que deixou consumidor dois dias sem rede elétrica
Um morador de Nova Andradina, cidade distante 300 quilômetros de Campo Grande, obteve na Justiça o direito à indenização de R$ 3,5 mil, após empresa de energia elétrica retirar, sem aviso prévio, a caixa de energia de sua residência e deixá-lo sem rede elétrica por dois dias.
Segundo a petição, ainda no ano de 2022, o consumidor foi surpreendido em um dia pela manhã, com sua residência ‘no escuro’. Ao verificar a situação, percebeu que a caixa de energia estava sendo retirada pela concessionária, sem maiores explicações, já que não havia débitos a serem pagos.
Depois disso, tentou contato presencial por duas vezes na agência da concessionária, além de diversos contatos telefônicos, para que nova caixa fosse instalada e o serviço restabelecido. Neste ínterim, não obteve respostas, sendo que a caixa só foi instalada depois de dois dias, sendo a rede elétrica restabelecida.
O informante conta que residia com criança de colo e teve que pedir abrigo na casa de parentes. Além disso, perdeu diversos alimentos que estavam sob refrigeração.
Segundo a decisão, a concessionária “extrapolou injustificadamente os prazos previstos na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para efetuar a religação de energia elétrica na propriedade do autor”.
A decisão deste julgamento foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul.