Consta na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que os moradores do distrito de Amandina estão sendo privados de obter acesso à rede de energia elétrica em razão da concessionária Energisa exigir dos interessados a apresentação de escritura pública ou matrícula dos imóveis para comprovação da posse, porém, a maioria dos imóveis existentes no referido distrito não possui tais documentos.

De acordo com o apurado, vários usuários solicitaram o fornecimento do serviço de energia às suas residências, contudo, os pedidos foram negados pela Energisa, ao fundamento de que não houve comprovação efetiva da propriedade ou posse do imóvel.

Para o MPMS, a exigência de apresentação de matrícula ou escritura pública do imóvel é abusiva, e, portanto, não pode servir de obstáculo para a disponibilização do serviço considerado essencial.

Em razão disso, a Promotoria de Justiça do Consumidor de Ivinhema requereu, em sede liminar, que a Energisa forneça o serviço de energia elétrica no Distrito de Amandina, nas unidades consumidoras, independente da apresentação de documento formal (escritura ou matrícula), bastando o preenchimento de simples declaração de propriedade ou posse.

O Juiz de Direito Rodrigo Barbosa Sanches deferiu o pedido em caráter liminar e conferiu à empresa o prazo de 72 horas para realizar as ligações aos interessados.

O Ministério Público Estadual informa que eventual descumprimento da decisão proferida deverá ser comunicado pelos interessados na Promotoria de Justiça de Ivinhema em horário comercial, para tomada de providências.

 

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS