Moradores do distrito estão sendo privados de obter acesso à rede de energia elétrica em razão da concessionária Energisa exigir dos interessados a apresentação de escritura pública ou matrícula dos imóveis; porém, a maioria dos imóveis existentes no referido distrito não possui tais documentos
O Juiz de Direito em Substituição Legal, Dr. Rodrigo Barbosa Sanches, deferiu Tutela de Urgência apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, e determinou que a Energisa autorize o fornecimento de energia elétrica aos consumidores do Distrito de Amandina, em Ivinhema (MS), mediante apresentação de declaração simples de residência, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências administrativas. O prazo para cumprimento da ordem judicial é de 72 horas.
Consta na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que os moradores do distrito de Amandina estão sendo privados de obter acesso à rede de energia elétrica em razão da concessionária Energisa exigir dos interessados a apresentação de escritura pública ou matrícula dos imóveis para comprovação da posse, porém, a maioria dos imóveis existentes no referido distrito não possui tais documentos.
De acordo com o apurado, vários usuários solicitaram o fornecimento do serviço de energia às suas residências, contudo, os pedidos foram negados pela Energisa, ao fundamento de que não houve comprovação efetiva da propriedade ou posse do imóvel.
Para o MPMS, a exigência de apresentação de matrícula ou escritura pública do imóvel é abusiva, e, portanto, não pode servir de obstáculo para a disponibilização do serviço considerado essencial.
Em razão disso, a Promotoria de Justiça do Consumidor de Ivinhema requereu, em sede liminar, que a Energisa forneça o serviço de energia elétrica no Distrito de Amandina, nas unidades consumidoras, independente da apresentação de documento formal (escritura ou matrícula), bastando o preenchimento de simples declaração de propriedade ou posse.
O Juiz de Direito Rodrigo Barbosa Sanches deferiu o pedido em caráter liminar e conferiu à empresa o prazo de 72 horas para realizar as ligações aos interessados.
O Ministério Público Estadual informa que eventual descumprimento da decisão proferida deverá ser comunicado pelos interessados na Promotoria de Justiça de Ivinhema em horário comercial, para tomada de providências.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS