O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, titular da Promotoria de Justiça de Ivinhema, recomendou à Secretaria de Estado de Educação (SED) e à Escola Estadual Reynaldo Massi que adotem as providências cabíveis a fim de suprir inteiramente a falta de livros didáticos necessários ao desempenho das atividades escolares, bem como velar para que os que forem adquiridos tenham boa qualidade pedagógica, a serem escolhidos por meio de uma comissão qualificada, cuidando de elaborar um plano de fornecimento de material didático de acordo com o número de alunos matriculados.
Ao Fundo de Nacional de Desenvolvimento à Educação ( FNDE ) foi recomendado que efetive o procedimento de avaliação pedagógica dos materiais a serem adquiridos, a fim de atender aos objetivos do Plano Nacional do Livro de Material Didático, garantindo o padrão de qualidade do material de apoio, assim como, realize aquisições de exemplares adicionais de materiais didáticos para a complementação de atendimentos às matrículas efetivamente existente, bem como de novas matrícula, conforme solicitação realizada pela Secretaria de Estado de Educação (SED), do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para fazer a recomendação, a Promotor ade Justiça levou em consideração a ausência de materiais didáticos a todos os alunos devidamente matriculados na rede de ensino, além de comprometer o nível de aprendizado, consiste em uma afronta ao maior de todos os direitos sociais, que é a cidadania.
Considerou também que as informações de que na Escola Estadual Reynaldo Massi os materiais didáticos não estão sendo oferecidos de maneira satisfatória a todos os alunos matriculados, uma vez que não há exemplares suficientes, assim como o ensino tem se dado com base em cópias de apostilas, cuja a qualidade do conteúdo é duvidosa, dada a escassez de material didático de qualidade.
Por fim, considerou ainda que a Secretaria do Estado de Educação Mato Grosso do Sul tem responsabilidade de orientar as escolas quanto ao processo de escolha e utilização dos livros e realizar formação para: gestores, professores e responsáveis pela execução dos programas do livro no Estado; monitorar e promover a distribuição da reserva técnica dos livros no Estado até a chega nas escolas; desenvolver ações operacionais para o remanejamento de livros didáticos excedentes, para atender outras escolas que estão com déficit; cobrar responsabilidade do servidor responsável que irá receber e conferir o quantitativo de livros entregue; disponibilizar os livros não utilizados na escola para remanejamento entre as escolas.
O FNDE, a Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul e a Direção da Escola Reynaldo Massi tem 40 dias para informarem informem, por escrito e de forma fundamentada, se adotarão ou não a recomendação expedida. Em caso de descumprimentos, todas as medidas serão tomadas.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS