A sentença foi resultado da atuação do MPMS, que, por meio do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Pinheiro, garantiu a condenação do réu por sua participação no atentado, além de integrar organização criminosa, resultando em 21 anos de reclusão.
Na última quinta-feira (28), o Tribunal do Júri de Dourados condenou F.N.S., acusado de tentativa de homicídio qualificado e de integrar uma organização criminosa no município de Naviraí. O julgamento envolveu um caso de grande complexidade, onde a vítima foi um agente penitenciário estadual.
Durante o processo, o promotor apresentou provas consistentes que demonstraram a participação ativa do réu no atentado contra o agente penitenciário, além de evidências que comprovaram sua vinculação com a organização criminosa. A acusação foi construída com base em depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e investigações minuciosas que apontaram a responsabilidade do acusado.
O processo que apura o atentado contra o agente penitenciário foi desmembrado em três, com seis acusados. O promotor destaca que “foi um trabalho intenso e árduo por parte da Polícia Judiciária. Um mês e meio de investigações envolvendo cerca de 50 policiais e diversas forças de segurança para se chegar à elucidação desse fato. O processo tramitou por nove anos, até o julgamento do último acusado. Então, foi uma vitória de todos”, afirma.
Os outros cinco acusados já foram julgados nos anos de 2021 e 2022, sendo este o último porque estava foragido.
O Caso – De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMS, F.N.S., juntamente com outros indivíduos, integrou a organização criminosa conhecida como “PCC” (Primeiro Comando da Capital), e participou ativamente de um ataque contra o agente penitenciário no dia 31 de agosto de 2016. O crime foi planejado e executado com requintes de violência, com o intuito de punir o agente por sua função pública, o que configurou a tentativa de homicídio qualificado.
Na data do crime, o agente estava estacionando sua motocicleta em frente à Creche Municipal Eva de Moraes, em Naviraí, quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados por dois indivíduos em motocicletas, sendo atingido por cinco tiros. O agente sobreviveu, mas sofreu graves lesões e necessitou de atendimento médico urgente, sendo transferido para um hospital em Dourados.
A investigação revelou que o réu e outros acusados participaram do planejamento e execução do crime. A organização criminosa, além de planejar o ataque ao agente penitenciário, envolvia-se em outras atividades ilícitas, como tráfico de drogas e roubos, com uma estrutura hierárquica bem definida.
O Julgamento – Após o recebimento da denúncia e o desmembramento do processo, F.N.S. foi submetido ao Tribunal do Júri, onde foi condenado pela tentativa de homicídio qualificado, prevista no artigo 121, § 2º, incisos IV (motivo torpe) e VII (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, bem como pela prática de associação criminosa, conforme a Lei 12.850/13.
Na ocasião, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMS, resultando em uma condenação de 21 anos, cinco meses e quinze dias de regime de reclusão inicial fechado, além de dezessete dias-multa.
Após 11 horas de julgamento, a sentença foi dada com base na comprovação da materialidade e da autoria do crime.
Desaforamento do Caso – Por conta da complexidade e repercussão do caso, o julgamento foi desaforado de Naviraí para Dourados, uma medida que visou garantir a imparcialidade e segurança do processo. O pedido de desaforamento foi acolhido pelo juízo, transferindo o feito para a comarca de Dourados, onde o julgamento ocorreu.
No município de Naviraí, quem esteve à frente do caso foi a Promotora de Justiça, Leticia Rossana Pereira Ferreira Berto de Almada, da 3ª Promotoria de Justiça.
Texto: Ana Carolina Vasques
Revisão: Fabrício Judson
Arte: Assecom/MPMS