A ação foi instruída com o Inquérito Civil nº 016/2012, instaurado devido representação de que a usina Agro Energia Santa Luzia descumpria normas relativas à utilização de vinhaça – que consiste em um resíduo decorrente da destilação do caldo de cana-de-açúcar fermentado para produção de etanol, o qual é destinado à fertirrigação das lavouras de cana-de-açúcar da empresa.

Relatórios de vistoria realizados pelo Departamento Especial de Apoio  às  Atividades  de  Execução  do  Ministério  Público  Estadual (DAEX),  juntamente com pesquisadores da UFGD, demonstraram que a atividade da usina  tem contribuído  para  a  proliferação  de  moscas  do  estábulo,  pois  a produção  de  resíduos  (subprodutos)  orgânicos,  como  a  vinhaça,  em  grande quantidade, quando degradados no solo por microorganismos, podem promover a oviposição e o desenvolvimento de imaturo (larvas e pupas).

Consta ainda, no Inquérito Civil, que a atividade da empresa gerou a contaminação de cursos d’água por excesso de vinhaça lançada no solo, em razão da falta de manutenção dos dutos utilizados para fertirrigação e descuido dos funcionários responsáveis pelo trabalho, que, por exemplo,  deixam  o  sistema  acionado  e  jorrando  vinhaça  por  mais tempo que o devido em um único local, produzindo alagamento do produto.

Durante   a   instrução   do   Inquérito   Civil   nº   016/2012, o IMASUL informou que realizou uma única fiscalização na Agro Energia Santa Luzia S/A no período, a despeito de os boletins de análise de águas superficiais apresentados pela própria empresa indicarem elevados índices de fósforo, potássio, ferro e alumínio e parâmetros DBO fora de padrão, restando evidenciada a omissão da autarquia do seu dever de fiscalização.

Diante disso, o Promotor de Justiça de Nova Alvorada do Sul, Maurício Mecelis Cabral, requereu que fosse deferida liminar na Ação Civil Pública, para o fim de determinar que, sob   pena  de  multa  diária,   a   Agro   Energia   Santa   Luzia   seja compelida a suspender a atividade de biofertirrigação de solo com a aplicação de vinhaça até que, entre outras medidas, apresente  plano  atualizado  de  aplicação  de  vinhaça obedecendo  estritamente  a  Resolução  SEMADE  nº  19,  de 02  de  setembro de  2015 e comprove  a manutenção  de todo  o  sistema  de  condução  e  aplicação  de  vinhaça,  para impedir  vazamento  do  produto  ou  aplicação  em  excesso. O MPMS pede ainda, que o IMASUL, sob pena de multa em caso de descumprimento, realize fiscalização periódica, no mínimo uma vez por ano, para averiguar o cumprimento dos planos de monitoramento por parte da empresa.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Banco de imagens