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MPT-MS pede extinção da multa aplicada durante greve dos motoristas de ônibus

Pedido ressalta a liberdade de organização e o direito de greve

Diego Alves – Midiamax
Coletivo já em circulação na noite desta quinta após fim da greve. (Jornal Midiamax)

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a extinção da multa imposta ao STTCU-CG (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande) durante a greve da categoria, que se encerrou após acordo nesta quinta-feira (18).

Conforme o MPT-MS, a procuradora da instituição, Cândice Gabriela Arosio, ponderou o ônus imposto ao movimento sindical e ressaltou a valorização do sindicalismo. Ainda de acordo com a procuradora, há de ser ressaltado a liberdade de organização e o direito de greve que integram as bandeiras históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho.

A procuradora também lembrou que tais precedentes devem ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, dentro dos limites legais, com foco na negociação e proteção do interesse público.

A decisão do desembargador, César Palumbo Fernandes, determinou o retorno parcial da circulação dos ônibus (70% durante os horários de pico e 50% nos demais períodos), considerando o transporte coletivo ser um serviço essencial.

O acordo pelo fim da greve foi homologado pelo TRT da 24ª Região em audiência de conciliação que contou com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul e o STTCU-CG, com a participação do Município de Campo Grande e da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

Durante a audiência, as partes convencionaram o abono das faltas dos trabalhadores durante o período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, contudo, será analisada posteriormente pelo magistrado do Trabalho.

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