Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas.
Por Mirian Machado, g1 MS — Mato Grosso do Sul
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Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS) — Foto: Divulgação/Sejusp
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (9).
A nova lei determina que pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Segundo o texto, apenas condenados com decisão definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos na lista.
🚨 Quais crimes entram no cadastro
Serão incluídos no cadastro os condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Isso inclui casos que envolvam:
- violência física
- violência psicológica
- violência sexual
- violência patrimonial
- violência moral
🖥️ Quais informações estarão disponíveis
O cadastro deverá reunir algumas informações básicas sobre os condenados, como:
- dados pessoais completos
- foto de frente para identificação
- características físicas
- idade
- histórico de crimes
Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas.
👩🏻✈️Quem poderá acessar
O cadastro será público, mas com limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas.
Já o acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições, como:
- Polícia Civil
- Polícia Militar
- Conselhos Tutelares
- Ministério Público
- Poder Judiciário
Outras autoridades também poderão acessar os dados, desde que tenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
Retirada do nome da lista
Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena. A solicitação deverá ser analisada em até 60 dias.
A nova lei passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

