Inquérito foi motivado por registros policiais, incluindo relatório de inspeção da área
Imagens do relatório de vistoria da PMA. (Foto: Reprodução/MPMS)O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, instaurou um inquérito civil para apurar indícios de ocupação humana irregular às margens da rodovia MS-141, no trecho entre Ivinhema e Angélica.
A Portaria n.º 0010/2025/02PJ/IVH, assinada pelo promotor de justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, aponta para necessidade de apurar a extensão, localização, regularidade e os eventuais impactos à segurança viária e ao meio ambiente, decorrente da permanência das famílias na área.
O documento cita a construção de edificações e instalação de moradias em área de domínio, o que, em tese, “pode implicar risco à segurança de transeuntes, usuários da via e ocupantes, além de potencial degradação ambiental”.
O inquérito foi motivado, entre outros fatores, por relatórios fotográficos e o relatório de vistoria da Polícia Militar Ambiental, os quais constataram a presença de diversos barracos ao longo do km 81.
Conforme o relatório, há no local barracos inativos que eventualmente registram a presença de pessoas. A área já teria sido ocupada por integrantes do MST (Movimento Sem Terra). Na data da vistoria, foram identificadas duas pessoas, residentes há mais de 10 anos no local. Ambos possuem pequeno cultivo para subsistência familiar.
O Ministério Público determinou providências e notificou órgãos sobre a situação. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ivinhema tem o prazo de 5 dias para apresentar informações acerca das pessoas que supostamente ocupam o local.
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) deverá, em 15 dias, esclarecer se na área ocupada houve autorização, permissão ou licença para a construção das edificações ali existentes ou se essas são consideradas irregulares.
O Governo do Estado também foi notificado para, em 30 dias úteis, apresentar providências adotadas, além de pontuar a existência de procedimentos administrativos voltados à regularização ou desocupação da área.
A portaria destaca que a Agesul já foi previamente comunicada acerca da ocupação irregular às margens da rodovia MS-141. Contudo, o documento afirma que “até o momento, não se verificou a adoção de medidas concretas de exercício do poder de polícia, tampouco a retirada ou regularização das construções existentes no local”.
Ao Jornal Midiamax, a Agesul informou que já notificou os ocupantes para a liberação da área. “Caso não ocorra a desocupação, será ajuizado uma ação de reintegração de posse para a desocupação definitiva”, destaca a agência.

