Infratores podem ter plantas apreendidas e serem multados
Agência Estado
Mato Grosso do Sul acaba de proibir o comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal, por meio do Decreto Estadual 15.224, que regulamenta a Lei Estadual número 4.225 de 2012.
O objetivo, de acordo com nota da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, é evitar a introdução de pragas e doenças ainda não identificadas nas lavouras do Estado, bem como manter sob controle aquelas que já estão instaladas e possuem potencial elevado de dispersão. Os infratores estão sujeitos a sanções como apreensão e destruição dos produtos apreendidos e aplicação de multa.
Segundo a secretaria permite que a Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal (Iagro) estabeleça regras para as ações, procedimentos, práticas, aplicações de penalidades, sanções, gradações e os demais critérios necessários à defesa sanitária vegetal no Estado.
“O instrumento legal representa um ganho para a agência no desempenho de suas atribuições, visto que antes de sua publicação a fiscalização não possuía embasamento legal que amparasse sua atuação no sentido de coibir irregularidades”, declarou o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero.
Ele acrescentou, ainda, que o incremento na fiscalização sanitária vegetal tem efeito direto no consumidor final, “que terá garantia de adquirir vegetais e produtos vegetais de qualidade, produzidos e comercializados de forma legal e que não sejam vetores de dispersão de pragas”.