Os acusados montaram acampamento e estavam em dois veículos (foto: divulgação/PMA)
A ação foi aconteceu no município de Nova Alvorada do Sul e os acusados foram autuados por maus-tratos
Por: Vale do Ivinhema Agora
Na tarde desta terça-feira (31), policiais militares Ambientais de Batayporã (MS), que realizavam fiscalização em propriedades rurais do município de Nova Alvorada do Sul (MS), localizaram um acampamento de caça em meio a uma mata.
No local havia cinco cães, barracas e dois animais da espécie Javali abatidos e carneados. Enquanto a equipe vistoriava o acampamento, se aproximaram um veículo Chevrolet S-10, com três pessoas, e uma motocicleta com dois ocupantes.
Javali abatido no acampamento de caça.
A equipe abordou os veículos e encontrou na S-10 três armas de caça, sendo duas espingardas cartucheiras calibre 28 e uma calibre 20. Na carroceria do veículo havia uma gaiola com mais 13 cães que estavam amontoados e estressados, em situação de maus-tratos.
Em uma das motocicletas foi localizada uma espingarda calibre 12. Todas as quatro armas estavam municiadas e não possuíam documentação. As cinco pessoas, dentre elas, duas mulheres, voltavam de uma caçada. Os cães que estavam no acampamento não tinham alimentação e nem água.
Os cachorros, armas e veículos foram apreendidos. Os cinco caçadores, de 44, 37, 34, 24 e 23 anos, receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com o material apreendido, à delegacia de Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul, onde foram autuados por crime ambiental de maus-tratos a animais e por porte ilegal de armas.
A pena para maus-tratos é de três meses a um ano de detenção e para o crime de porte ilegal é de dois a quatro anos de reclusão. O proprietário dos 18 cachorros também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5.000,00 pela infração de maus-tratos.
Nenhuma das cinco pessoas possuíam a autorização ambiental obrigatória para o abate de javalis. A caça do javali está permitida, pois ele foi declarado nocivo pelo órgão ambiental, por ser uma espécie exótica invasora que está causando grandes prejuízos no Estado.
Entretanto, são necessários alguns procedimentos administrativos, como por exemplo, ter autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). No portal do órgão há todas as informações para que a pessoa possa fazer o controle (caça) do animal nocivo legalmente.